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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE59
Quarto Protocolo Adicional




Síntese:
Elimina-se as disposições nas notas de todos os itens dos Capítulos 61, 62 e 63 do Apêndice 3.7 “Preferências outorgadas pela República do Equador à República do Paraguai” e do Apêndice 4.8 “Preferências outorgadas pela República do Paraguai à República do Equador”, do Anexo II “Programa de Liberalização Comercial” do Acordo

Data de assinatura
18 - Agosto - 2006

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 3.- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente quando o Equador e o Paraguai tiverem comunicado à Secretaria-Geral da ALADI que o incorporaram a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. A Secretaria-Geral da ALADI informará às Partes Signatárias respectivas a data da vigência.

Disposições de internalização
ARGENTINA: Não requer.
BRASIL: Não requer.
COLOMBIA:Não requer.
EQUADOR: Não há informação.
PARAGUAI: Não há informação.
URUGUAI: Não requer.
VENEZUELA: Não requer.






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