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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
59
Quarto Protocolo Adicional
Síntese:
Elimina-se as disposições nas notas de todos os itens dos Capítulos 61, 62 e 63 do Apêndice 3.7 “Preferências outorgadas pela República do Equador à República do Paraguai” e do Apêndice 4.8 “Preferências outorgadas pela República do Paraguai à República do Equador”, do Anexo II “Programa de Liberalização Comercial” do Acordo
Data de assinatura
18 - Agosto - 2006
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 3.- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente quando o Equador e o Paraguai tiverem comunicado à Secretaria-Geral da ALADI que o incorporaram a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. A Secretaria-Geral da ALADI informará às Partes Signatárias respectivas a data da vigência.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Não requer.
BRASIL: Não requer.
COLOMBIA:Não requer.
EQUADOR: Não há informação.
PARAGUAI: Não há informação.
URUGUAI: Não requer.
VENEZUELA: Não requer.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No. 59 ASSINADO ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA ARGENTINA, DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPÚBLICA DO PARAGUAI E DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, E OS GOVERNOS DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA, DA REPÚBLICA DO EQUADOR E DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA, PAÍSES MEMBROS DA COMUNIDADE ANDINA
Quarto Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org