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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
2
68. Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional
Síntese:
Incorporar ao Acordo o anexo “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai” (Acordo Automotivo) que permanecerá em vigor por seis anos, ou até que a Política do MERCOSUL disponha o contrário.
Data de assinatura
17 - Julio - 2008
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 3º - O Acordo incorporado pelo presente Protocolo permanecerá em vigor por seis anos, ou até que a Política do MERCOSUL disponha o contrário. As Partes estabelecerão as condições para os períodos posteriores aos expressamente estabelecidos neste Acordo, mantendo-se em caso contrário as estabelecidas para o último período acordado.
Artigo 4º - O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes na data em que a Secretaria Geral da ALADI comunicar ter recebido, dos dois países, a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação.
Disposições de internalização
Brasil:Brasil:Nota Nº 167 de 31/07/2008 - Decreto Nº 6.518, de 30/07/2008, publicado no Diário Oficial da União Nº 146, de 31/07/2008 (CR/di 2738)
Uruguai: Nota Nº 438/08 de 31/07/2008 - Decreto del Poder Ejecutivo Nº 355/008, de 22/07/2008, publicado en el Diario Oficial Nº 27.537 de 31/07/2008 (CR/di 2739)
Entrada em vigor
31/07/2008
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 2 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional