| Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais |
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| AAP.CE Nº 2 |
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| 68. Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional |
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| Síntese: |
| Incorporar ao Acordo o anexo “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai” (Acordo Automotivo) que permanecerá em vigor por seis anos, ou até que a Política do MERCOSUL disponha o contrário. |
| Data de assinatura |
| 17 - Julio - 2008 |
| Data de deposito |
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| Cláusulas de vigência |
| Artigo 3º - O Acordo incorporado pelo presente Protocolo permanecerá em vigor por seis anos, ou até que a Política do MERCOSUL disponha o contrário. As Partes estabelecerão as condições para os períodos posteriores aos expressamente estabelecidos neste Acordo, mantendo-se em caso contrário as estabelecidas para o último período acordado.
Artigo 4º - O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes na data em que a Secretaria Geral da ALADI comunicar ter recebido, dos dois países, a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação. |
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| Disposições de internalização |
| Brasil:Brasil:Nota Nº 167 de 31/07/2008 - Decreto Nº 6.518, de 30/07/2008, publicado no Diário Oficial da União Nº 146, de 31/07/2008 (CR/di 2738)
Uruguai: Nota Nº 438/08 de 31/07/2008 - Decreto del Poder Ejecutivo Nº 355/008, de 22/07/2008, publicado en el Diario Oficial Nº 27.537 de 31/07/2008 (CR/di 2739)
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| Entrada em vigor |
| 31/07/2008 |
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
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