ES
PT
Menu
CONTACTO
Español
Portugues
Menu
ALADI
O que é a ALADI
Países Membros >
Argentina
Bolívia
Brasil
Chile
Colômbia
Cuba
Equador
México
Panamá
Paraguai
Perú
Uruguai
Venezuela
Observadores
Organização Institucional
Normas Institucionais
Atividades >
Atividades da ALADI
Atividades dos países-membros
Programa de Atividades
Indicadores Sócio-econômicos
Acordos
Acordos Atuaies
Acordos Históricos
Comércio Exterior
Origem >
Informações gerais
Registro de assinaturas habilitadas
Normas e Regulamentos Técnicos
Salvaguardas
Serviços
Acceso a Mercados
RECOMEX
Tendências do Comércio
PMDERs
Sistemas de Apoio aos PMDERs
Estudos
Informes de Consultoría
Projetos de Cooperação
Chamamento para manifestação de interesse
Facilitação do Comércio
Certificação de origem Digital >>
O que é o Certificado de Origem Digital
Antecedentes
Documentos
Últimas Reuniões COD
Etapas para la Implementaciòn del COD
Cooperação Financeira e Monetária>>
Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos >>
Normas de Bancos Centrais
Publicações
Texto del Convênio
Texto del Regulamento
Texto de solução de Controvérsias
Perguntas Freqüentes
Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML)
Facilitação Aduaneira>>
Sobre o Tema
Acordos de Cooperação
Seminários
Documentos e Publicações
Logística>>
A ALADI e la Logística
Estudos e Publicações
Cursos
Operador Econômico Autorizado>>
Programa Operador Econômico
Acordo de Reconhecimento Mútuo
Documentos e Publicações
Contatos e Consultas
Lins de Interesse
Transparência no âmbito da Facilitação do comércio>>
O Princípio da Transparência
Países da ALADI e a Transparência
Serviços de informação
Documentos e Publicações
Promoção Comercial
Serviços de Apoio
PMEs Latinas Ótimos Negócios
Outros Temas
Comércio e Desenvolvimento Sustentável >>
Medidas Medioambientais
Dimensão Social
Outros Temas de Política Comercial
ALADI >
Acordos
>
Acordos Actuais
>
->
Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
6
14. Decimocuarto Protocolo Adicional
Nota Secretaría Geral:
Sin efecto por término de su vigencia y por la entrada en vigor del ACE 55 (1/01/2003).
Síntese:
Incorpora tratamientos preferenciales a productos del sector automotor
Data de assinatura
13 - Marzo - 2001
Data de deposito
13 - Marzo - 2001
Cláusulas de vigência
Artículo 11.- El presente Protocolo entrará en vigor en el momento en que ambas Partes comuniquen la conclusión de las formalidades jurídicas necesarias para su aplicación y tendrá vigencia de un año a partir de su entrada en vigor.
En caso que una Parte no haya concretado las exportaciones hasta completar la totalidad de las cuotas previstas en el artículo 5, la vigencia del presente Protocolo se prorrogará de manera automática por un año, para efectos de que esa Parte pueda exportar el saldo de esas cuotas citadas.
Las Partes realizarán los mayores esfuerzos tendientes a concretar, en el plazo más breve posible, la suscripción de un acuerdo entre el MERCOSUR y los Estados Unidos Mexicanos para el comercio del sector automotor. Las condiciones negociadas en dicho acuerdo reemplazarán en su totalidad a las incorporadas en el presente Protocolo.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota C.R. N° 62/01 de 4/07/2001 (CR/di 1266).
MÉXICO: Nota N° 250/01 de fecha 04/07/2001 (CR/di 1269).
Entrada em vigor
4/07/2001
ACUERDO DE COMPLEMENTACIÓN ECONÓMICA N° 6 CELEBRADO ENTRE LA REPÚBLICA ARGENTINA Y LOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
Decimocuarto Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org