Home / Acordos de países-membros / ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
83. Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz Nº 04/10 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa à “Certificação de Origem Digital”

Data de assinatura
28 - Febrero - 2011

Data de deposito
28 - Febrero - 2011

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor, para os dois primeiros Estados que comunicarem à Secretaria-Geral da ALADI o cumprimento das formalidades legais internas para este fim, aos trinta (30) dias de efetuada a comunicação do segundo Estado que completar as mencionadas formalidades. Para os demais Estados signatários, entrará em vigor trinta (30) dias depois da comunicação respectiva.

Disposições de internalização
Argentina: Nota EMSUR – S.G. 10/15 de 29/01/2015- (CR/di 4055)
Brasil: Nota N° 96 de 17/17/2015- Decreto N° 8483, de 08/07/2015, publicado no Diário Oficial da União de 09/07/2015 (CR/di 4153).
Paraguai:Nota N° 075/16 de 19/08/2016-Decreto N° 7.063 de 03/08/2011 (CR/di 4341).
Uruguai: Nota N° 036/15 de 06/05/2015 - Decreto del Poder Ejecutivo N° 190/011 de 31/05/2011, publicado en el Diario Oficial N° 28.244 de 15/06/2011 (CR/di 4061).

Entrada em vigor
Entra em vigor entre Argentina e Uruguai el 08/03/2015
Entra em vigor para Brasil 16/08/2015
Entra em vigor para Paraguai: 18/09/2016


Sobre a ALADI

A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) é um organismo intergovernamental que promove a expansão da integração da região, a fim de assegurar seu desenvolvimento econômico e social.

Mantenha-se informado

Endereço: Cebollatí 1461 Montevidéu, Uruguai
Correio eletrônico: sgaladi@aladi.org
Telefone: (+598) 2410 11 21