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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
18
47. Quadragésimo Sétimo Protocolo Adicional
Síntese:
Protocolização da Decisão CMC Nº 29/03 “Regime de Origem do MERCOSUL”.
Dispõe sobre a porcentagem do conteúdo regional no Regime de Origem do MERCOSUL para outorgar a condição de originários aos produtos do Paraguai (40% até 2008, 50% até 2014 e 60% a partir de 2014).
Data de assinatura
17 - Febrero - 2004
Data de deposito
17 - Febrero - 2004
Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários acusando o recebimento da comunicação da Secretaria do MERCOSUL referente à incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar essa notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
Disposições de internalização
Argentina: Decreto N° 415/91
Brasil: Nota N° 97 de 18/05/04- Decreto N° 5.077 de 11/05/04 (CR/di 1782).
Paraguai: Decreto Nº 3074 de 19/08/2004 (CR/di 1970).
Uruguai: Nota N° 480/04 de 10/08/04- Decreto N° 206/04 publicado no Diário Oficial N° 26.533 de 29/06/04 (CR/di 1841).
Entrada em vigor
25/03/2005 - Nota da Secretaria do MERCOSUL (CR/di 1970).
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 CELEBRADO
ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
Quadragésimo Sétimo Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org