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ALADI > Acordos > Acordos Atuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
197. Apêndice 2 al Centésimo Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz N° 131/24 da Comissão de Comércio do MERCOSUL, relativa à “Atualização das listas anexas à Decisão CMC Nº 37/05 (revigação da Diretriz CCM N° 70/21)”

Data de assinatura
2 - Diciembre - 2024

Data de deposito
12 - Diciembre - 2024

Cláusulas de vigência
Art. 4 º - Esta Diretriz nao necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes e será aplicada a partir de 01/1/2025.

Disposições de internalização
Argentina: Não requer
Brasil: Não requer
Paraguai: Não requer
Uruguai: Não requer

Entrada em vigor
Aplicação a partir de 01/01/2025


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Apêndice 2 ao Centésimo Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional

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