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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE53
Acordo Retificado




Síntese:
Os objetivos do acordo são: estabelecer normas e disciplinas para as relações econômicas e comerciais entre as Partes, no marco do Tratado Montevideu 1980; impulsar o desenvolvimento e a diversificação das correntes de comércio, com o objetivo de intensificar a complementação econômica; estimular os fluxos de inversão, para procurar promover um intensivo aproveitamento dos mercados e a capacidad competitiva das Partes

Data de assinatura
3 - Julio - 2002

Data de deposito
8 - Agosto - 2002

Cláusulas de vigência
CAPÍTULO XIV

VIGÊNCIA

O presente Acordo entrará em vigor de forma conjunta trinta (30) dias após ter sido efetuado o intercâmbio de comunicações que acreditem o cumprimento das formalidades jurídicas necessárias para a aplicação desses instrumentos. O presente Acordo deixará de aplicar-se no momento em que entre em vigor um Acordo entre o Mercosul e o México, ou quando ocorra denúncia de alguma das Partes, conforme o Artigo XVI.


Disposições de internalização
Brasil: Nota N° 175 del 26/09/02 -Decreto N° 4.383 del 23/09/02; Nota 066 del 5/05/03 - Decreto N° 4.683 (CR/di 1524 y 1524.1).
México: Notas Nros. 71 de 02/04/2003 y 78/03 de 02/05/2003 (CR/di 1598 y 1598.1)


Entrada em vigor
02/05/2003




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