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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
64. Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Decisão CMC Nº 60/07 “Condições de acesso no comércio bilateral Brasil-Uruguai para produtos provenientes da Zona Franca de Manaus e das Zonas Francas de Colônia e Nova Palmira”.

Data de assinatura
21 - Mayo - 2008

Data de deposito
21 - Mayo - 2008

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/932/08 de 18/09/08 (CR/di 2770)
Brasil:Nota SM/932/08 de 18/09/08 (CR/di 2770)
Paraguai: Nota SM/932/08 de 18/09/08 (CR/di 2770)
Uruguai: Nota SM/932/08 de 18/09/08 (CR/di 2770)

Entrada em vigor
18/10/2008 - Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/932/08 de fecha 18/09/08 (ALADI/CR/di 2770).


Sobre a ALADI

A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) é um organismo intergovernamental que promove a expansão da integração da região, a fim de assegurar seu desenvolvimento econômico e social.

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