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ALADI > Acordos > Acordos Atuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
222. Ducentésimo Vigésimo Segundo Potocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Decisão N° 02/25 relativa a “Zonas Francas, Zonas de Processamento de Exportações e Áreas Aduaneiras Especiais”

Data de assinatura
26 - Junio - 2025

Data de deposito
26 - Junio - 2025

Cláusulas de vigência
Artigo 2° - Uma vez em vigor, o presente Protocolo modificará o Artigo 3° do Anexo do Anexo ao Centésimo Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao ACE 18.

Artigo 3º - O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a notificação da Secretaria Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da Norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatros Estados Partes do MERCOSUL.

Disposições de internalização
Argentina: No se cuenta con informação
Brasil: No se cuenta con informação
Paraguai: No se cuenta con informação
Uruguai: No se cuenta con informação

Entrada em vigor
Não entrou em vigor


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Ducentésimo Vigésimo Segundo Protocolo Adicional



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