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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
18
42. Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional
Síntese:
Protocolização da Decisão CMC N° 14/02 “Acordo sobre subsídios e medidas compensatórias, da Organização Mundial do Comércio”.
Adota, para o tratamento de subvenções e medidas compensatórias no comércio intrazona, o respectivo Acordo da OMC.
Data de assinatura
31 - Julio - 2002
Data de deposito
31 - Julio - 2002
Cláusulas de vigência
Artigo 5 ° -O presente Protocolo vigorará a partir de 4 de agosto de 2002.
Disposições de internalização
Argentina: Nota C.R. N° 33/03 de 15/04/03 (CR/di 1605).
Brasil: Nota N° 200 de 08/11/2002. Decreto 4.459 de 5/XI/02. (CR/di 1511).
Paraguai: Não há informação.
Uruguai: Nota N° 403/06 de 19/07/2006 (CR/di 2290).
Entrada em vigor
04/08/2002
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No. 18 CELEBRADO
ENTRE A ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
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sgaladi@aladi.org