Menu
Menu
ALADI > Acordos > Acordos Atuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
189. Apêndice 2 ao Centésimo Octogésimo Nono Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz N° 132/24 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa a
“Atualização das Listas anexas à Diretriz CCM N° 69/19" (revocação da Diretriz CCM N° 71/21)

Data de assinatura
2 - Diciembre - 2024

Data de deposito
12 - Diciembre - 2024

Cláusulas de vigência
Art. 4º - Esta Diretriz nao necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, em conformidade como estabelecido no artigo 4° da Diretriz CCM Nº 69/19, e será aplicada trinta (30) dias após seu registro junto a ALADI.

Disposições de internalização
Argentina: Não requer.
Brasil: Não requer.
Paraguai: Não requer.
Uruguai: Não requer

Entrada em vigor
Aplicação a partir de 11/01/2025


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Apêndice 2 ao Centésimo Octogésimo Nono
Protocolo Adicional


ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email: sgaladi@aladi.org