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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
67. Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Decisão CMC Nº 3/06 e da Diretriz CCM N° 12/06 “Regimes Especiais de Importação”.
Dispõe que os regimes especiais de importação indicados não estão sujeitos à obrigação de serem eliminados em 31 de dezembro de 2007.


Data de assinatura
1 - Octubre - 2008

Data de deposito
1 - Octubre - 2008

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação das normas MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
Argentina: Não há informação.
Brasil: Nota Nº 249 de 29/12/2009 - Decreto nº 6.680, del 08.12.08. (CR/di 3116).
Paraguai: Não há informação.
Uruguai: Não há informação.


Entrada em vigor
Nao entrou em vigor.



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