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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
2
47. Quadragésimo Setimo Protocolo Adicional
Nota Secretaría Geral:
Vigor até 31 de julho de 2001 (Artigo 6).
Síntese:
Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/07/01 a 31/07/01.
Data de assinatura
29 - Junio - 2001
Data de deposito
29 - Junio - 2001
Cláusulas de vigência
Artigo 6º.- O presente Protocolo vigora desde 1º de julho de 2001 até 31 de julho de 2001. Não obstante, caducará no momento da entrada em vigor do “Acordo sobre a Política Automotiva do Mercosul”.
Disposições de internalização
BRASIL: Decreto N° 4.224 de 09/05/2002 (CR/di 1407)
URUGUAI: Decreto N° 663/85 de 27/11/85 (CR/di 1581).
Entrada em vigor
01/07/2001
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 2
CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
Quadragésimo Sétimo Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org