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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
37. Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Decisão CMC N° 09/01 “Condições de acesso no comércio bilateral Brasil – Uruguai para produtos provenientes da Zona Franca de Colônia”.
A partir de 01/01/2002, o comércio bilateral entre o Brasil e o Uruguai de determinados produtos gozará da isenção da Tarifa Externa Comum ou das tarifas nacionais de importação, se aplicáveis, quando provenientes exclusivamente da Zona Franca de Manaus e da Zona Franca de Colônia.


Data de assinatura
27 - Noviembre - 2001

Data de deposito
27 - Noviembre - 2001

Cláusulas de vigência
O presente Protocolo não contém cláusulas de vigência.

Disposições de internalização
ARGENTINA: Não requer.
BRASIL: Nota N° 78 de 12/04/02- Decreto N° 4.191 de 10 de abril de 2002 (CR/di 1399).
PARAGUAI: Não requer.
URUGUAI: Nota N° 073/03 de 25/02/03- Decreto N° 663 de 27/11/85 (CR/di 1581).


Entrada em vigor
Não ha informação



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