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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE2
25. Vigésimo Quinto Protocolo Adicional


Nota Secretaría Geral:
Vigor até 31 de dezembro de 1999 (Artigo 2).


Síntese:
O Brasil outorga ao Uruguai um quantitativo, a ser excluído da obrigação de compensação com exportações, correspondente a unidades exportadas em 1998 e 1999.

Data de assinatura
29 - Diciembre - 1999

Data de deposito
29 - Diciembre - 1999

Cláusulas de vigência
Artigo 2º.- O presente Protocolo vigorará até 31 de dezembro de 1999.

Disposições de internalização
BRASIL: Decreto N° 3.419 de 19/04/2000, Diário Oficial de 20/04/2000 (CR/di 1215)
URUGUAI: Decreto N° 663 de 27/11/1985 (SEC/di 202)

Entrada em vigor
Não ha informacão



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