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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE36
25. Vigésimo Quinto Protocolo Adicional




Síntese:
Incorpora ao Acordo o “Acordo Interinstitucional de Assistência e Cooperação Mútua em Assuntos Aduaneiros entre a Direção Nacional de Aduanas do Paraguai e a Aduana Nacional da Bolívia”

Data de assinatura
14 - Febrero - 2007

Data de deposito


Cláusulas de vigência
ARTÍCULO 18
El presente Acuerdo que deberá ser inscrito en la ALADI como Protocolo Adicional Acuerdo de Complementación Económica N° 36 MERCOSUR - Bolivia, entrará en vigor en la fecha de la última notificación en que una de las Partes comunique a la otra, el cumplimiento de los trámites previstos para tal efecto en su respectivo ordenamiento jurídico interno. Las Cancillerías de ambos países comunicarán a la Secretaría General de la Asociación Latinoamericana de Integración (ALADI) la fecha de entrada en vigencia.


Disposições de internalização
Argentina: Nota EMSUR - C.R. Nº 65/07 de 30/05/2007 (CR/di 2453).
Bolívia: Não há informação.
Brasil: Não há informação.
Paraguai: Nota RP/ALADI-MERCOSUR/4/Nº 013/09 - Decreto Nº 1608 de 02/03/2009 (CR/di 2890).
Uruguai: Não há informação.





Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

CONVÊM EM:

Artigo 1° - Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica Nº 36 (MERCOSUL – Bolívia), o “Acordo Interinstitucional de Assistência e Cooperação Mútua em Assuntos Aduaneiros entre a Direção Geral de Aduanas do Paraguai e a Aduana Nacional da Bolívia” assinado na cidade de La Paz, Bolívia, aos vinte e um dias do mês de abril de 2005, que consta como Anexo deste Protocolo e faz parte do mesmo.

Artigo 2°.- O presente Protocolo entrará em vigor nos termos previstos no Artigo 18 do Acordo Interinstitucional de Assistência e Cooperação Mútua acima mencionado.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos catorze dias do mês de fevereiro de dois mil e sete, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto; Pelo Governo da República do Paraguai: Marcelo Scappini Ricciardi; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena; Pelo Governo da República da Bolívia: Marcelo Janko.




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