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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
35
55. Quinqüagésimo Quinto Protocolo Adicional
Síntese:
Chile e Uruguai aplicarão o regime de preferências estabelecido no Acordo de Complementação Econômica Nº 35 a todas as mercadorias elaboradas ou provenientes de Zonas Francas de qualquer natureza
Data de assinatura
7 - Octubre - 2009
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 5º.- O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias depois da data em que a República do Chile e a República Oriental do Uruguai tiverem comunicado à Secretaria-Geral da ALADI que foi incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. A Secretaria-Geral da ALADI informará às Partes Signatárias respectivas a data de sua entrada em vigor.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Não há informação
BRASIL:Nota Nº 232 de 09/11/2009 - Decreto nº 7.023, de 07/12/2009, publicado en el Diario Oficial de la Unión nº 234, de 08/12/2009 (CR/di 3098).
CHILE:Nota Nº 105/09 de 29/12/2009 (CR/di 3115)
PARAGUAI: Não há informação
URUGUAI: Nota Nº 809/09 de 23/12/2009 - Decreto del Poder Ejecutivo Nº 562/009, de 09/12/2009, publicado en el Diario Oficial N° 27.884 de 23/12/2009 (CR/di 3010)
Em conformidade com o Artigo 5º do presente Protocolo entra em vigor bilateralmente entre Uruguai e Chile o dia 4 de fevereiro de 2010.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 35
CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES
DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
Qüinquagésimo Quinto
Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org