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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
18
45. Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional Retificado
Síntese:
Protocolização da Decisão CMC N° 1/03 “Condições de acesso no comércio bilateral Argentina- Uruguai para produtos provenientes da Área Aduaneira Especial da Terra do Fogo e da Zona Franca de Colônia”.
A partir de 1º de maio de 2003, e para efeitos exclusivos do comércio bilateral entre Argentina e Uruguai, regerá a isenção da Tarifa Externa Comum ou das tarifas nacionais de importação a que se refere este Protocolo.
Data de assinatura
25 - Junio - 2003
Data de deposito
25 - Junio - 2003
Cláusulas de vigência
Artigo 8°.- O presente Protocolo vigora a partir de 1° de maio de 2003.
Disposições de internalização
Argentina: Nota N° C.R. 73/03 de 20/08/03- Decreto N° 415/91 (CR/di 1649.1).
Brasil: Nota N° 19 de 02/02/04- Decreto Legislativo N° 4.973 (CR/di 1727).
Paraguai: Não há informação
Uruguai: Nota N° 430/04 de 16/07/04- Decreto N° 228/004, publicado no Diário Oficial N° 26543 (CR/di 1821).
Entrada em vigor
01/05/2003
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18
CELEBRADO ENTRE A ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional