| Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais |
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| AAP.CE Nº 36 |
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| 27. Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional |
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| Síntese: |
| Modifica o Artigo 19 do Acordo: “Os produtos que incorporem em sua fabricação insumos importados temporariamente, ou sob regime de draw-back, não se beneficiarão do Programa de Liberalização estabelecido no presente Acordo, a partir de 1º de janeiro de 2017.” |
| Data de assinatura |
| 16 - Agosto - 2011 |
| Data de deposito |
| 16 - Agosto - 2011 |
| Cláusulas de vigência |
| Artigo 3°.- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente na data em que cada Estado Parte do MERCOSUL, por um lado, e o Estado Plurinacional da Bolívia, por outro, informarem à Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos. |
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| Disposições de internalização |
| Argentina: Nota EMSUR - S.G. N° 112/11 de 05/09/2011 - Decreto N° 415/91 (CR/di 3408).
Bolivia: Nota Nº REPBOL-055/11 de6 30/10/2011 - Decreto Supremo N° 1037 de 09/11/2011 (CR/di 3461)
Brasil:Nota N° 114 de 09/10/2014 - Decreto n° 8.323, de 6/10/2014 (CR/di 3995).
Paraguai: Não há informação.
Uruguai:Nota N° 018/12 de 31/01/2012 (CR/di 3498) |
| Entrada em vigor |
| Entrou em vigor bilateralmente, para Argentina e Bolívia: 02/12/2011
Entrou em vigor bilateralmente, para Bolívia e Uruguai: 01/02/2012
Entrou em vigor bilateralmente, para Bolívia e Brasil: 14/10/2014 |
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