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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
18
50. Qüinquagésimo Protocolo Adicional
Síntese:
Protocolização da Decisão CMC Nº 31/04 “Normativa para a aprovação e a incorporação das modificações da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e de sua correspondente Tarifa Externa Comum”.
Data de assinatura
28 - Marzo - 2006
Data de deposito
28 - Marzo - 2006
Cláusulas de vigência
Artigo 2º.- O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL referente à incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar essa notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/1120/08 de 11/11/08 - Resolución MeyP Nº 433 de 10/08/05 BO de 12/08/05 (CR/di 2819).
Brasil: Nota SM/1120/08 de 11/11/08 - Decreto Nº 5.944, de 26/10/06, publicado en el DOU de 27/10/06 (CR/di 2819).
Paraguay: Nota SM/1120/08 de 11/11/08 - Art. 11 de la Dec. CMC Nº 20/02. (CRdi 2819).
Uruguay: Nota SM/1120/08 de 11/11/08 -Decreto N° 292/06 de 28/08/06, publicado en el Diario Oficial N° 27.068 de 01/09/06 (CR/di 2819).
Entrada em vigor
12/12/2008 - Nota SM/1120/06 de 11/11/2008 da Secretaria do MERCOSUL (ALADI/CR/di 2819).
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
Qüinquagésimo Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org