| Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais |
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| AAP.CE Nº 18 |
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| 182. Centésimo Octogésimo Segundo Protocolo Adicional |
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| Síntese: |
| Protocolização da Diretriz N° 37/19 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa à “Modificação da Decisão Cmc Nº 01/09 “Regime de Origem Mercosul”, Modificação da Diretriz Ccm Nº 41/11, Modificação da Diretriz Ccm Nº 72/18” |
| Data de assinatura |
| 20 - Agosto - 2019 |
| Data de deposito |
| 20 - Agosto - 2019 |
| Cláusulas de vigência |
| Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
Artigo 3° - Uma vez em vigor, o presente Protocolo modificará o Apêndice I do Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE-18 – Apêndice I do Anexo da Decisão CMC N° 01/09, o Anexo do Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE-18 – Anexo da Diretriz CCM N° 41/11 e o Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional ao ACE-18 – Anexo da Diretriz CCM Nº 72/18. |
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| Disposições de internalização |
| Argentina: Nota SM/113/20, de 02/03/2020, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4968).
Brasil: Nota SM/113/20, de 02/03/2020, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4968).
Paraguai: Nota SM/113/20, de 02/03/2020, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4968).
Uruguai: Nota SM/113/20, de 02/03/2020, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4968). |
| Entrada em vigor |
| 1/04/2020 |
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org