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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
18
60. Sexagésimo Protocolo Adicional
Síntese:
Protocolização do Artigo 2° da Decisão CMC Nº 14/07 “Regimes Especiais de Importação (Prorrogação de prazo)”.
Prorroga, até 31 de dezembro de 2008, os prazos estabelecidos nos Artigos 2º, 6º e 7º da Decisão Nº 33/05 (ACE 18.55).
Data de assinatura
12 - Mayo - 2008
Data de deposito
12 - Mayo - 2008
Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
Disposições de internalização
Argentina: Nota N° SM/650/11 de 26/09/2011 (CR/di 3419)
Brasil: Nota N° SM/650/11 de 26/09/2011 (CR/di 3419)
Paraguay:Nota N° SM/650/11 de 26/09/2011 (CR/di 3419)
Uruguay: Nota N° SM/650/11 de 26/09/2011 (CR/di 3419)
Entrada em vigor
27/10/2011 - Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/650/11 de 26/09/2011 (ALADI/CR/di 3419)
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
Sexagésimo Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org