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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE35
48. Quadragésimo Oitavo Protocolo Adicional




Síntese:
Adiantamento as margens de preferência previstas nas alíneas f) e g) do Artigo 2.° do ACE N.° 35, outorgadas pelo Uruguai à Chile e pelo Uruguai para determinados produtos originários dos respectivos territórios

Data de assinatura
7 - Julio - 2008

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 2.°.- O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a data em que o Chile e o Uruguai tenham comunicado à Secretaria-Geral da ALADI o cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor.

Disposições de internalização
ARGENTINA: Não há informação
BRASIL:Não há informação
CHILE: Nota Nº 047/08 de 22/07/2008 (CR/di 2729).
PARAGUAI: Não há informação
URUGUAI: Nota Nº 655/08 de 21/10/2008 - Decreto del Poder Ejecutivo Nº 479/008 de 13/10/2008, publicado en el Diario Oficial Nº 27.594 de 21/10/2008 (CR/di 2797)

O presente Protocolo entrou em vigor bilateralmente entre Chile e Uruguai o dia 20/11/2008
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