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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
85. Octogésimo Quinto Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Decisão N° 55/08 do Conselho do Mercado Comum relativa ao “Regime de certificação de mercadorias originárias da SACU armazenadas em depósitos aduaneiros dos Estados Partes do MERCOSUL”

Data de assinatura
28 - Febrero - 2011

Data de deposito
28 - Febrero - 2011

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/603/19, de 18/10/2019, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4893)..
Brasil: Nota SM/603/19, de 18/10/2019, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4893)..
Paraguai: Nota SM/603/19, de 18/10/2019, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4893)..
Uruguai: Nota SM/603/19, de 18/10/2019, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4893)..


Entrada em vigor
17/11/2019



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