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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE2
20. Vigésimo Protocolo Adicional


Nota Secretaría Geral:
Vigor até 31 de dezembro de 1995 (Artigo 8°)


Síntese:
Estabelece quota para 1995, adota requisitos de origem para veículos e estabelece o livre comércio de autopartes.

Data de assinatura
1 - Setiembre - 1995

Data de deposito
1 - Setiembre - 1995

Cláusulas de vigência
Artigo 8º.- O presente Protocolo vigorará a partir de 1º de janeiro de 1995 e até 31 de dezembro de 1995.

Disposições de internalização
BRASIL: Decreto N° 1.725 de 04/12/1995 (SEC/di 719)
URUGUAI: Decreto N° 663 de 27/11/1985 (SEC/di 202)


Entrada em vigor
01/01/1995




ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
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