Home / Acordos de países-membros / ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE2
20. Vigésimo Protocolo Adicional


Nota Secretaría Geral:
Vigor até 31 de dezembro de 1995 (Artigo 8°)


Síntese:
Estabelece quota para 1995, adota requisitos de origem para veículos e estabelece o livre comércio de autopartes.

Data de assinatura
1 - Setiembre - 1995

Data de deposito
1 - Setiembre - 1995

Cláusulas de vigência
Artigo 8º.- O presente Protocolo vigorará a partir de 1º de janeiro de 1995 e até 31 de dezembro de 1995.

Disposições de internalização
BRASIL: Decreto N° 1.725 de 04/12/1995 (SEC/di 719)
URUGUAI: Decreto N° 663 de 27/11/1985 (SEC/di 202)

Entrada em vigor
01/01/1995



Sobre a ALADI

A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) é um organismo intergovernamental que promove a expansão da integração da região, a fim de assegurar seu desenvolvimento econômico e social.

Mantenha-se informado

Endereço: Cebollatí 1461 Montevidéu, Uruguai
Correio eletrônico: sgaladi@aladi.org
Telefone: (+598) 2410 11 21