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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
18
161. Centésimo Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional
Síntese:
Protocolização da Diretriz N° 50/18 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa a “Ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento”
Data de assinatura
29 - Agosto - 2018
Data de deposito
29 - Agosto - 2018
Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico da República Argentina.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/465/18 de fecha 4 de setiembre de 2018, de la Secretaría del MERCOSUR, a través de la cual informa que el referido Protocolo Adicional fue incorporado a la legislación nacional de la República Argentina, de conformidad con lo dispuesto en el Decreto N° 415/91 (ALADI/CR/di 4690).
Entrada em vigor
04/10/2018
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)
Centésimo Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional