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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
113. Centésimo Décimo Terceiro Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Decisão N° 33/15 do Conselho do Mercado Comum relativa a “Zonas Francas, Zonas de Processamento de Exportações e Áreas Aduaneiras Especiais”

Data de assinatura
19 - Noviembre - 2015

Data de deposito
19 - Noviembre - 2015

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico dos Estados Partes signatários.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/333/19, de 21/06/2019, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4820).
Brasil: Nota SM/333/19, de 21/06/2019, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4820).
Paraguai: Nota SM/333/19, de 21/06/Nota SM/333/19, de 21/06/2019, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4820).Não há informação.


Entrada em vigor
21/07/2019


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Centésimo Décimo Terceiro Protocolo Adicional


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