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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
18
54. Qüinquagésimo Quarto Protocolo Adicional
Síntese:
A partir de 27 de junho de 2015 este Protocolo fica derrogado pelo Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE 18 (ACE 18.77)
Protocolização da Decisão CMC Nº 20/05 “Prorrogação do Regime de Origem MERCOSUL”.
Prorroga, até 31 de dezembro de 2010, a possibilidade de que os Estados Partes requeiram o cumprimento do Regime de Origem do MERCOSUL para todo o comércio intrazona.
Data de assinatura
28 - Marzo - 2006
Data de deposito
28 - Marzo - 2006
Cláusulas de vigência
rtigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL referente à incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar essa notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
Disposições de internalização
Argentina: Decreto Nº 415/91 de 19/04/2006 (CR/di 2983)
Brasil:Decreto Nº 5.899 de 20/09/06, publicado no DOU de 21/09/06 (CR/di 2983).
Paraguai: Decreto Nº 2.413 del 06/07/2009 (CR/di 2983).
Uruguai: Decreto Nº 542/005 del 26/12/05, publicado no DO el 01/09/06 (CR/di 2983).
Entrada em vigor
16/08/2009 - Nota SM/611/09 de 15/07/2009, da Secretaria do MERCOSUL (ALADI/CR/di 2983).
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 CELEBRADO ENTRE A ARGENTINA, O BRASIL, O PARAGUAI E O URUGUAI
Qüinquagésimo Quarto Protocolo Adicional