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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
184. Centésimo Octogésimo Quarto Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz N° 40/19 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa a “Ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento”

Data de assinatura
20 - Agosto - 2019

Data de deposito
20 - Agosto - 2019

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico da República Argentina.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/512/19 de 05/09/2019, da Secretaria do MERCOSUL, atraves da qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional da República Argentina, de conformidade com o disposto no Decreto N° 415/1991 (ALADI/CR/di 4872)
Brasil: Não requer
Paraguai: Não requer
Uruguai: Nã requer


Entrada em vigor
05/10/2019


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Centésimo Octogésimo Quarto
Protocolo Adicional


ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
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