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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE35
61. Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional




Síntese:
Incorpora ao Acordo de Complementação Econômica N° 35 o "Acordo Comercial entre a República do Chile e a República Argentina" suscrito na cidade de Buenos Aires no dia 2 de novembro de 2017

Data de assinatura
4 - Enero - 2018

Data de deposito
4 - Enero - 2018

Cláusulas de vigência
Artigo 3°- O presente Protocolo entrará em vigor noventa (90) dias depois de que a República Argentina e a República do Chile intercambiem notificações por escrito indicando que foram completados os procedimentos previstos em seus respectivos ordenamentos jurídicos.
A República Argentina e a República do Chile notificarão por escrito à Secretaria-Geral da ALADI a finalização dos procedimentos assinalados no parágrafo anterior.

Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota EMSUR-S.G. N° 11/19 de 01/03/2019 (ALADI/CR/di 4774).
BRASIL:Não requer
CHILE: Nota N° 10/19 de 13/03/2019 (ALADI/CR/di 4778).
PARAGUAI: Não requer
URUGUAI: Não requer


Entrada em vigor
01/05/2019 (ALADI/CR/di 4774).


Sobre a ALADI

A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) é um organismo intergovernamental que promove a expansão da integração da região, a fim de assegurar seu desenvolvimento econômico e social.

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