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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE55
Terceiro Protocolo Adicional




Síntese:
Modifica o Artigo 5º do Acordo de Complementação Econômica No. 55, celebrado entre o MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos (ACE 55) conforme emendado pelo Primeiro Protocolo Adicional

Data de assinatura
9 - Setiembre - 2011

Data de deposito
9 - Setiembre - 2011

Cláusulas de vigência
Artigo 2º.- O presente Protocolo entrará em vigor entre o México e cada Estado-Parte do MERCOSUL, respectivamente, em um prazo não superior a trinta (30) dias, contados a partir da data da correspondente notificação à Secretaria-Geral da ALADI, dos Estados Unidos Mexicanos e do Estado Parte do MERCOSUL de que se trate, referente à conclusão de suas formalidades jurídicas necessárias para sua aplicação.

Disposições de internalização
Argentina: Nota EMSUR S.G. N° 122/11 de 29/09/2011-Decreto N° 415/91 (CR/di 3424) e Nota Conjunta da Argentina e do México- Notas Nos. 17/12 e 014/12, respectivamente, informando a data de entrada em vigor (CR/di 3507).
Brasil: Não há informação.
MÉXICO: Nota N° 006/12 de 16/02/2012 (CR/di 3490) e Nota Conjunta da Argentina e do México- Notas Nos. 17/12 e 014/12, respectivamente, informando a data de entrada em vigor (CR/di 3507).
PARAGUAI: Não há informação.
URUGUAI: Não há informação.


Entrada em vigor
O presente Protocolo entrou em vigor para a Argentina e o México em 15/02/2012 (CR/di 3507).




ALADI
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