 | Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais |
 |  |
 |  |
 |  |
 |  |
 | |
 | AAP.CE Nº 55 |
 |  |
 | Terceiro Protocolo Adicional |
 | |
 |  |
 |  |
 |  |
 | |
 | Síntese: |
 | Modifica o Artigo 5º do Acordo de Complementação Econômica No. 55, celebrado entre o MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos (ACE 55) conforme emendado pelo Primeiro Protocolo Adicional |
 | Data de assinatura |
 | 9 - Setiembre - 2011 |
 | Data de deposito |
 | 9 - Setiembre - 2011 |
 | Cláusulas de vigência |
 | Artigo 2º.- O presente Protocolo entrará em vigor entre o México e cada Estado-Parte do MERCOSUL, respectivamente, em um prazo não superior a trinta (30) dias, contados a partir da data da correspondente notificação à Secretaria-Geral da ALADI, dos Estados Unidos Mexicanos e do Estado Parte do MERCOSUL de que se trate, referente à conclusão de suas formalidades jurídicas necessárias para sua aplicação. |
 |  |
 | Disposições de internalização |
 | Argentina: Nota EMSUR S.G. N° 122/11 de 29/09/2011-Decreto N° 415/91 (CR/di 3424) e Nota Conjunta da Argentina e do México- Notas Nos. 17/12 e 014/12, respectivamente, informando a data de entrada em vigor (CR/di 3507).
Brasil: Não há informação.
MÉXICO: Nota N° 006/12 de 16/02/2012 (CR/di 3490) e Nota Conjunta da Argentina e do México- Notas Nos. 17/12 e 014/12, respectivamente, informando a data de entrada em vigor (CR/di 3507).
PARAGUAI: Não há informação.
URUGUAI: Não há informação.
|
 | Entrada em vigor |
 | O presente Protocolo entrou em vigor para a Argentina e o México em 15/02/2012 (CR/di 3507). |
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org