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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
62. Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional Retificado




Síntese:
A partir de 27 de junho de 2015 este Protocolo fica derrogado pelo Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE 18 (ACE 18.77)
Protocolização da Diretriz CCM Nº 10/07 “Regime de Origem MERCOSUL”.
Substitui o Anexo I da Decisão 1/04 (ACE 18.44), indicando em NCM 2007 a lista de itens sujeitos a requisitos específicos de origem do Acordo.


Data de assinatura
11 - Abril - 2008

Data de deposito
11 - Abril - 2008

Cláusulas de vigência
Artigo 3º - O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da Norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
Argentina: Decreto N° 415 (CR/di 2986)
Brasil: Decreto Nº 6.543 de 21/08/08, publicado no DOU de 22/08/08 (CR/di 2986)
Paraguai: Decreto Nº 2.413 del 06/07/2009 (CR/di 2986)
Uruguai: Decreto Nº 356/008 del 23/07/08, publicado no DO el 01/08/08 (CR/di 2986)


Entrada em vigor
18/08/2009 - Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/614/09 de 15/07/2009 (ALADI/CR/di 2986).



ALADI
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