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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
98. Nonagésimo Oitavo Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz N° 32/14 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa à “Adequação de Requisitos Específicos de Origem”

Data de assinatura
14 - Noviembre - 2014

Data de deposito
14 - Noviembre - 2014

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes signatários.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

Artigo 3° - Uma vez em vigor, o presente Protocolo modificará o Anexo do Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE N° 18 - Apêndice I da Decisão CMC N° 01/09 – e o Anexo ao Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE N° 18 - Anexo à Diretriz CCM N° 41/11.


Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/719/17 de 06/12/2017 de la Secretaría del MERCOSUR (ALADI/CR/di 4555).
Brasil: Nota SM/719/17 de 06/12/2017 de la Secretaría del MERCOSUR (ALADI/CR/di 4555).
Paraguai: Nota SM/719/17 de 06/12/2017 de la Secretaría del MERCOSUR (ALADI/CR/di 4555).
Uruguai: Nota SM/719/17 de 06/12/2017 de la Secretaría del MERCOSUR (ALADI/CR/di 4555).


Entrada em vigor
05/01/2018


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Nonagésimo Oitavo Protocolo Adicional


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