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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
11. Décimo Primeiro Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Decisão CMC N° 8/94 “Zonas Francas, Zonas de Processamento de Exportações e Áreas Aduaneiras Especiais”.
Dispõe a aplicação da Tarifa Externa Comum ou, no caso de produtos excetuados, da tarifa nacional vigente às mercadorias provenientes das mencionadas zonas e áreas, sem prejuízo das disposições legais vigentes em cada um dos países para o ingresso ao próprio país.

Data de assinatura
30 - Diciembre - 1994

Data de deposito
30 - Diciembre - 1994

Cláusulas de vigência
O presente Protocolo não contém cláusulas de vigência.

Disposições de internalização
ARGENTINA: Decreto N° 415 de 18/03/1991 (CR/di 274)
BRASIL: Decreto N° 1.805 de 06/02/1996 (SEC/di 739)
PARAGUAI: Não há informação.
URUGUAI: Decreto N° 663 de 27/11/1985 (SEC/di 202)

Entrada em vigor
Não há informação.



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