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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
18
11. Décimo Primeiro Protocolo Adicional
Síntese:
Protocolização da Decisão CMC N° 8/94 “Zonas Francas, Zonas de Processamento de Exportações e Áreas Aduaneiras Especiais”.
Dispõe a aplicação da Tarifa Externa Comum ou, no caso de produtos excetuados, da tarifa nacional vigente às mercadorias provenientes das mencionadas zonas e áreas, sem prejuízo das disposições legais vigentes em cada um dos países para o ingresso ao próprio país.
Data de assinatura
30 - Diciembre - 1994
Data de deposito
30 - Diciembre - 1994
Cláusulas de vigência
O presente Protocolo não contém cláusulas de vigência.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Decreto N° 415 de 18/03/1991 (CR/di 274)
BRASIL: Decreto N° 1.805 de 06/02/1996 (SEC/di 739)
PARAGUAI: Não há informação.
URUGUAI: Decreto N° 663 de 27/11/1985 (SEC/di 202)
Entrada em vigor
Não há informação.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18
Décimo Primeiro Protocolo Adicional