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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
18
44. Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional
Síntese:
A partir de 27 de junho de 2015 este Protocolo fica derrogado pelo Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE 18 (ACE 18.77)
Protocolização da Decisão CMC Nº 01/04 “Regime de Origem do MERCOSUL”.
Consolida em um único texto o “Regime de Origem MERCOSUL” e derroga os seguintes Protocolos Adicionais ao ACE 18: VIII, XIV, XXII, XXIV, XXVII, XXXV, XXXIX e XL.
Data de assinatura
23 - Febrero - 2005
Data de deposito
23 - Febrero - 2005
Cláusulas de vigência
Artigo 3º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários acusando o recebimento da comunicação da Secretaria do MERCOSUL referente à incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar essa notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
Disposições de internalização
Argentina: Decreto N° 415/91 (CR/di 2190).
Brasil: Nota N° 044 de 06/06/2005 - Decreto N° 5.455 de 02/06/2005 (CR/di 2029) y (CR/di 2190).
Paraguai: Nota Nº 227/05 de 19/12/2005 - Decreto Nº 6663 de 28/11/2005 (CR/di 2164) y (CR/di 2190).
Uruguai: Nota N° 575/05 de 19/07/2005 - Decreto N° 207/05 de 05/07/2005 publicado o dia 15/07/05 (CR/di 2059) y (CR/di 2190).
Entrada em vigor
26/02/2006 - Nota SM/058/06 de 26/01/2006 da Secretaria do MERCOSUL (ALADI/CR/di 2190).
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 CELEBRADO
ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional