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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
2
72. Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional
Síntese:
A partir da entrada em vigência deste Protocolo e até 31 de dezembro de 2016, gozarão de desgravação total e imediata da Tarifa Externa Comum ou de tarifas nacionais de importação, caso sejam aplicáveis, quando procedam da Zona Franca de Manaus (Brasil) e das Zonas Francas de Colônia e Nova Palmira (Uruguai), os produtos classificados em código NCM da versão do Sistema Harmonizado 2012 deste Protocolo
Data de assinatura
27 - Diciembre - 2013
Data de deposito
27 - Diciembre - 2013
Cláusulas de vigência
Art. 9° - O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as partes na data em que a Secretaria Geral da ALAOI comunique haver recebido dos dois países a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação.
Disposições de internalização
Brasil:Nota N° 138 de 27/11/2014 -Decreto N° 8.366, de 25/11/2014, publicado no Diário Oficial da União N° 229, de 26/11/2014 (CR/di 4028)
Uruguai: Nota N° 097/14 de 28/04/2014 - Decreto N° 095/014 de 04/04/2014, publicado no Diario Oficial N° 28.950 de 28/04/2014 (CR/di 3895)
Entrada em vigor
27/11/2014
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 2 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional