Menu
Menu
ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE2
72. Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional




Síntese:
A partir da entrada em vigência deste Protocolo e até 31 de dezembro de 2016, gozarão de desgravação total e imediata da Tarifa Externa Comum ou de tarifas nacionais de importação, caso sejam aplicáveis, quando procedam da Zona Franca de Manaus (Brasil) e das Zonas Francas de Colônia e Nova Palmira (Uruguai), os produtos classificados em código NCM da versão do Sistema Harmonizado 2012 deste Protocolo

Data de assinatura
27 - Diciembre - 2013

Data de deposito
27 - Diciembre - 2013

Cláusulas de vigência
Art. 9° - O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as partes na data em que a Secretaria Geral da ALAOI comunique haver recebido dos dois países a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação.

Disposições de internalização
Brasil:Nota N° 138 de 27/11/2014 -Decreto N° 8.366, de 25/11/2014, publicado no Diário Oficial da União N° 229, de 26/11/2014 (CR/di 4028)
Uruguai: Nota N° 097/14 de 28/04/2014 - Decreto N° 095/014 de 04/04/2014, publicado no Diario Oficial N° 28.950 de 28/04/2014 (CR/di 3895)


Entrada em vigor
27/11/2014



ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email: sgaladi@aladi.org