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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
180. Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz N° 72/18 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa a “Regime de Origem Mercosul “Atualização dos Requisitos Específicos de Origem para a VI Emenda do Sistema Harmonizado””

Data de assinatura
26 - Julio - 2019

Data de deposito
26 - Julio - 2019

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

Artigo 3° - Uma vez em vigor, o presente Protocolo substituirá o Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE-18 – Apêndice I do Anexo da Decisão CMC N° 01/09, e revogará os Protocolos Adicionais Nonagésimo Sétimo, Nonagésimo Oitavo, Centésimo Quarto, Centésimo Décimo Sexto e Centésimo Quadragésimo Segundo.


Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/256/20 de 05/06/2020 da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado as ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5016).
Brasil: Nota SM/256/20 de 05/06/2020 da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado as ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5016).
Paraguai: Nota SM/256/20 de 05/06/2020 da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado as ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5016).
Uruguai: Nota SM/256/20 de 05/06/2020 da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado as ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5016).


Entrada em vigor
05/07/2020


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Centésimo Octogésimo
Protocolo Adicional


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