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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
35
37. Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional
Síntese:
Estabelece o tratamento tarifário a ser outorgado aos produtos listados no Anexo 4 do ACE 35 para o comércio recíproco entre a República do Chile e a República do Paraguai e realiza os ajustamentos correspondentes no Anexo 4 do ACE 35
Data de assinatura
2 - Julio - 2003
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 3°.- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente entre a República do Paraguai e a República do Chile, trinta (30) dias depois da data em que a Secretaria-Geral comunique aos países signatários o recebimento da notificação de ambos os países signatários, relativa ao cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor.
Disposições de internalização
ARGENTINA:
BRASIL: Nota N° 108 de 16/12/2003- Decreto N° 4.911 de 10/12/03 (CR/di 1697).
CHILE: Nota N° 067/03 de 22/09/2003 (CR/di 1667).
PARAGUAI: Nota N° RP/ALADI/4/N° 25/04 de 11/03/04- Decreto N° 1848 (CR/di 1752).
URUGUAI:
O presente Protocolo entrará em vigor a partir de 13 de abril de 2004.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 35 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional