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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
18
58. Qüinquagésimo Oitavo Protocolo Adicional
Síntese:
A partir de 27 de junho de 2015 este Protocolo fica derrogado pelo Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE 18 (ACE 18.77)
Protocolização da Diretriz CCM N° 06/05 “Nota Explicativa do Regime de Origem MERCOSUL”.
Dispõe sobre o preenchimento do Certificado de Origem MERCOSUL nas operações que envolvem um terceiro operador, nos termos do Artigo 10 da Decisão CMC Nº 1/04 (ACE 18.44).
Data de assinatura
20 - Abril - 2006
Data de deposito
20 - Abril - 2006
Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários acusando o recebimento da comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá fazer essa notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
Disposições de internalização
Argentina: Decreto Nº 415/91 de 02/03/06 (CR/di 2985)
Brasil: Decreto Nº 5.902 de 20/09/06, publicado no DOU de 21/09/06 (CR/di 2985)
Paraguay: Decreto Nº 2.413 del 06/07/2009 (CR/di 2985)
Uruguay: Decreto Nº 287/006 del 28/08/06, publicado en el DO el 01/09/06. (CR/di 2985)
Entrada em vigor
16/08/2009 - Nota SM/613/09 de 15/07/2009 da Secretaria do MERCOSUL (ALADI/CR/di 2985).
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 CELEBRADO
ENTRE A ARGENTINA, O BRASIL, O PARAGUAI E O URUGUAI
Qüinquagésimo Oitavo Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org