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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE35
36. Trigésimo Sexto Protocolo Adicional




Síntese:
Fica sem efeito a disposição sobre o prazo máximo de 10 dias úteis após o embarque da mercadoria para a emissão do correspondente certificado de origem.

Data de assinatura
20 - Febrero - 2003

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 4°.- O presente Protocolo entrará em vigor em 2 de janeiro de 2003.

Disposições de internalização
Argentina: Nota C.R.N° 61/01 de 30/07/01- Decreto N° 415/91 (CR/di 1300).
Brasil: Nota N° 59 de 25/04/03- Decreto N° 4677 (CR/di 1596.1).
Chile: Nota N° 88/03 de 22/12/03- Decreto N° 102 (CR/di 1698).
Paraguai: Nota N° RP/ALADI/4/N° 25/04 de 11/03/04- Decreto N° 1843 (CR/di 1752).
Uruguai: Nota N° 131/03 de 27/03/03- Decreto N° 663/85 (CR/di 1596).





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