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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
16
13. Decimotercer Protocolo Adicional
Síntese:
Otorga preferencias arancelarias a Chile, a favor de la aleación dorada y el oro y sus concentrados hasta el 30/06/95
Data de assinatura
22 - Noviembre - 1994
Data de deposito
22 - Noviembre - 1994
Cláusulas de vigência
El presente Protocolo no contiene cláusulas de vigencia.
Disposições de internalização
Argentina: Decreto N° 415 de 18/03/1991 (CR/di 274).
Chile: Of. Circular 299/86
Entrada em vigor
No se cuenta con la información.
De acuerdo a lo dispuesto por el Artículo 48 del ACE 35 “A partir de la fecha de entrada en vigor del presente Acuerdo, las Partes Signatarias deciden dejar sin efecto las preferencias arancelarias negociadas y los aspectos normativos vinculados a ellas, que constan en los Acuerdos de Alcance Parcial de Complementación Económica Nº 16 y 4, de Renegociación Nº 3 y 26 y los Acuerdos Comerciales suscritos en el marco del Tratado de Montevideo 1980. Sin embargo, se mantendrán en vigor las disposiciones de dichos Acuerdos que no resulten incompatibles con el presente Acuerdo o cuando se refieran a materias no incluidas en el mismo.
ACUERDO DE COMPLEMENTACIÓN ECONOMICA N° 16
SUSCRITO ENTRE LA REPUBLICA ARGENTINA Y LA REPUBLICA DE CHILE
Decimotercer Protocolo Adicional