Menu
Menu
ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
99. Nonagésimo Nono Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz N° 33/14 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa a “Regime de Origem MERCOSUL”

Data de assinatura
14 - Noviembre - 2014

Data de deposito
14 - Noviembre - 2014

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes signatários.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

Artigo 3° - Uma vez em vigor, o presente Protocolo modificará o Anexo do Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE N° 18 - Anexo da Decisão CMC N° 01/09.


Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/691/17 de 17/11/2017 (ALADI/CR/di 4543)
Brasil: Nota SM/691/17 de 17/11/2017 (ALADI/CR/di 4543)
Paraguai:Nota SM/691/17 de 17/11/2017 (ALADI/CR/di 4543)
Uruguai: Nota SM/691/17 de 17/11/2017 (ALADI/CR/di 4543)


Entrada em vigor
17/12/2017


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Nonagésimo Nono Protocolo Adicional


ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email: sgaladi@aladi.org