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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE55
Apêndice II. Terceiro Protocolo Adicional




Síntese:
No comércio entre o México e o Brasil, ao amparo desse Acordo, até 31 de dezembro de 2015, serão de plena aplicação as disposições do Apêndice II no que refere em matéria de segurança e garantias ao consumidor; o Adicional do Frete para a Renovação da Marinha Mercante, em conformidade com o disposto no Decreto N° 97.945, de 11 de julho de 1989, e suas modificações, segundo o qual as importações da República Federativa do Brasil de mercadorias originárias dos Estados Unidos Mexicanos não estarão sujeitas à aplicação do mesmo; e o intercâmbio de até 250 veiculos blindados por ano.

Data de assinatura
9 - Setiembre - 2011

Data de deposito
9 - Setiembre - 2011

Cláusulas de vigência
Artigo 2º.- O presente Protocolo entrará em vigor em um prazo não superior a trinta (30) dias, contados a partir da data da correspondente notificação à Secretaria-Geral da ALADI, pelos Estados Unidos Mexicanos e pelo Brasil, referente à conclusão das formalidades jurídicas necessárias para sua aplicação.

Disposições de internalização
Brasil: Não há informação
México:NOTA N° 006/12 de 16/01/2012 (CR/di 3490)





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