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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE59
Sexto Protocolo Adicional




Síntese:
Prorrogar a vigência dos requisitos específicos de origem transitórios para o setor de bens de capital e o setor automotivo, setor têxtil, incluídas as confecções e para pré-formas PETa partir de 1º de janeiro de 2007 até 30 de setembro de 2008.

Data de assinatura
21 - Mayo - 2008

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 8.- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente entre as Partes Signatárias que tiverem comunicado à Secretaria-Geral da ALADI a incorporação do mesmo a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. A Secretaria-Geral da ALADI informará às respectivas Partes Signatárias a data de recebimento das referidas comunicações. Cumprido esse requisito, o presente instrumento entrará em vigência a partir de 1º de janeiro de 2007.
As Partes Signatárias poderão aplicar este Protocolo de forma provisória até cumprirem os trâmites necessários para a incorporação a seu direito interno. As Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI a aplicação provisória, que, por sua vez, informará às Partes Signatárias, quando corresponder, a data de aplicação bilateral.


Disposições de internalização
ARGENTINA: Não há informação.
BRASIL: Nota Nº 290 de 17/12/2008 - Decreto Nº 6.637 de 18/11/2008, publicado no Diário Oficial da União nº 225 de 19/11/2008. (CR/di 2842)
COLOMBIA:Nota MPC.001 de 21/01/2009 - Decreto 4707 de 15/12/2008 (CR/di 2866).
EQUADOR: Não há informação.
PARAGUAI: Não há informação.
URUGUAI: Nota N° 410/08 de 23/07/08 Em conformidade com a presente nota o Protocolo de referencia não necessita ser incorporado pelo Uruguai(CR/di 2732).
VENEZUELA: Não há informação.






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