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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
56. Qüinquagésimo Sexto Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Decisão CMC Nº 40/05 “Bens de Capital”.
Prorroga, até 1º de janeiro de 2009, a entrada em vigor do disposto no Artigo 1° da Decisão CMC Nº 34/03 (ACE 18.48), pela qual, até 31 de dezembro de 2008, poderão ser mantidos os regimes de importação de bens de capital vigentes nos Estados Partes.


Data de assinatura
28 - Marzo - 2006

Data de deposito
28 - Marzo - 2006

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá fazer essa notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
Argentina: Resolución MEyP Nº 62/05 de 29/12/05 - B.O. de 10/01/06 (CR/di 2353).
Brasil: Nota N° 191 de 25/09/06- Decreto N° 5.901 de 20/09/06 (CR/di 2326) y (CR/di 2353). .
Paraguai: Decreto Nº 6951/05 de 30/12/05 (CRdi 2353).
Uruguai: Nota N° 510/06 de 04/09/06- Decreto N° 291/06 de 28/08/06, publicado no Diário Oficial N° 27.068 de 01/09/06 (CR/di 2319) y (CR/di 2353).


Entrada em vigor
13/12/2006 - Nota SM/1149/06 de 10/11/2006 da Secretaria do MERCOSUL (ALADI/CR/di 2353).



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