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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
68. Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Decisão CMC Nº 62/07 “Regime de certificação de mercadorias originárias de Israel armazenadas em depósitos aduaneiros dos Estados Partes do MERCOSUL”.
Dispõe sobre a possibilidade de emitir Certificados de Origem Derivados para as mercadorias originárias de Israel armazenadas em depósitos aduaneiros dos Estados Partes do MERCOSUL.


Data de assinatura
7 - Julio - 2009

Data de deposito
7 - Julio - 2009

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da Norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/692/17 de 17/11/2017 (ALADI/CR/di 4544)
Brasil: Nota SM/692/17 de 17/11/2017 (ALADI/CR/di 4544)
Paraguai: Nota SM/692/17 de 17/11/2017 (ALADI/CR/di 4544)
Uruguai: Nota SM/692/17 de 17/11/2017 (ALADI/CR/di 4544)


Entrada em vigor
17/12/2017



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