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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
52. Qüinquagésimo Segundo Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz CCM Nº 01/05 “Regime de Origem MERCOSUL”.
Dispõe que o tratamento estabelecido no Artigo 1º da Decisão CMC Nº 29/03 (ACE 18.47) e no Artigo 1º da Resolução GMC Nº 37/04 (ACE 18.51), relativos ao conteúdo de valor agregado regional aplicado pelos Estados Partes, deve estar identificado no Certificado de Origem MERCOSUL na forma indicada.


Data de assinatura
28 - Marzo - 2006

Data de deposito
28 - Marzo - 2006

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - Este Protocolo entrará em vigor 30 dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados-Parte do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar essa notificação, se possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/1192/06 de 22/11/06 - Decreto 415/91 (CR/di 2364).
Brasil: Nota N° 191 de 25/09/06- Decreto N° 5.898 de 20/09/06 (CR/di 2326) e Nota SM/1192/06 de 22/11/06 (CR/di 2364).
Paraguai: Nota SM/1192/06 de 22/11/06 - Decreto Nº 7874 de 24/07/06 (CR/di 2364).
Uruguai: Nota N° 510/06 de 04/09/06- Decreto N° 289/06 de 28/08/06, publicado en el Diario Oficial N° 27.068 de 01/09/06 (CR/di 2319) e Nota SM/1192/06 de 22/11/06 (CR/di 2364).


Entrada em vigor
24/12/2006 - Nota SM-1192/06 de 22/11/2006 da Secretaria do MERCOSUL (ALADI/CR/di 2364).



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