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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE35
47. Quadragésimo Sétimo Protocolo Adicional




Síntese:
Elimina do Apêndice Nº 1, letra B, do Anexo 13 do Acordo de Complementação Econômica Nº 35, a posição NALADI/SH 7324, ficando essa posição sujeita ao Regime Geral de Origem previsto no Artigo 3 do Anexo 13 do Acordo.

Data de assinatura
13 - Agosto - 2007

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 2°- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente entre as Partes Signatárias que tenham comunicado à Secretaria-Geral da ALADI que o incorporaram ao seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. A Secretaria-Geral da ALADI informará às Partes Signatárias respectivas a data de vigência bilateral.

Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota EMSUR – C.R. Nº 136/07 de 26/10/2007 (CR/di 2585).
BRASIL:Nota 202 de 09/10/2007 - Decreto nº 6.213 de 27/09/2007. (CR/di 2565).
CHILE: Nota Nº 048/07 de 13/09/2007 (CR/di 2539).
PARAGUAI: Não há informação sobre a entrada em vigor
URUGUAI: Nota Nº 955/07 - Decreto del Poder Ejecutivo Nº 440/007 de 19/11/2007 (CR/d 2606)

O presente Protocolo entrou em vigor bilateralmente entre Brasil e Chile o dia 27/09/2007.

O presente Protocolo entrou em vigor bilateralmente entre Argentina e Chile o dia 11/10/2007.

O presente Protocolo entrou em vigor bilateralmente entre Chile e Uruguai o dia 28/11/2007.





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