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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
35
45. Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional
Síntese:
Modifica o Artigo 31 do Acordo relativo ao regime de draw back
Data de assinatura
26 - Setiembre - 2005
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 2°.- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente na data em que cada Estado Parte do MERCOSUL por um lado, e a República do Chile por outro, informarem à Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota C.R. No. 107/05 de 6/10/05 (CR/di 2109).
BRASIL:Nota N° 171 de 05/12/2005- Decreto N° 5.601 de 01/12/05 (CR/di 2149).
CHILE: Nota N° 064/05 de 11/11/2005 (CR/di 2134).
PARAGUAI: Não há informação
URUGUAI: Nota N° 830/05 de 26/09/05- Decreto N° 663/85 (CR/di 2101).
O presente Protocolo entrou em vigor bilateralmente entre Argentina e Chile o dia 15/11/2005.
O presente Protocolo entrou em vigor bilateralmente entre Chile e Uruguai o dia 15/11/2005.
O presente Protocolo entrou em vigor bilateralmente entre Brasil e Chile o dia 05/12/2005.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 35 CELEBRADO
ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL
E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional